Por Almir Santos Santana*
Em pleno século 21, vivemos um grande contraste dentro dos Ministérios Públicos em todas as suas ramificações e o que era para ser uma grande instituição em prol de toda coletividade deixa de ser em virtude de interesses escusos de uma categoria em detrimento de outra.
Essas discrepâncias dentro dos Ministérios Públicos do Brasil que a toda hora são substituídos servidores efetivos de carreira por colaboradores terceirizados quem sofrerá na ponta serão os mais necessitados desses serviços prestados por servidores Públicos de Carreira, imparciais, que trabalham para o estado, diferente daqueles de livre nomeação de agentes políticos que servem para seus próprios interesses particulares e, ainda, o famigerado nepotismo e nepotismo cruzado.
O termo INTEGRANTES (membro, elemento, parte, participante, partícipe, interveniente, associado, sócio, societário) que era para ser a regra dentro dos Ministérios Públicos do país tornou-se uma exceção para uma categoria predominante de membros(as). Frise-se que o constituinte se referiu exclusivamente a integrantes e não a membros, isso deixa claro que o constituinte quis mostrar que a composição do Ministério Público é feita de membros(as) e servidores(as) de carreira.
Tudo isso vem acontecendo de forma continuada dentro dos Mps infelizmente pela segregação de massas existentes na instituição. A constituição de 1988 elevou o patamar do Ministério Público do Brasil a um lugar de destaque na carta maior, atribuindo-lhe poderes antes inexistentes dentro do ordenamento jurídico. A intenção era fortalecer O Ministério Público Órgão Essencial sustentáculo da Justiça e proteger a sociedade, principalmente os mais necessitados. Ali os nossos constituintes colocaram de forma sábia no texto constitucional e expressão Integrantes para deixar claro que a composição do Ministério Público é de Membros(as), Servidores(as) de carreira e não exclusivamente do primeiro.
Essa norma atual existente deve ser revista através de Projeto de Lei na Câmara dos Deputados para mudar a forma que se encontra e permitir que os integrantes, servidores de careira dos MPs de todo o Brasil tenham assento permanente com direito a voz e voto no CNMP, nas reuniões do Colégio de Procuradores de Justiça, em qualquer assunto que envolva orçamento do Ministério Público e também referentes aos servidores de carreira, e ainda, direito de votar na mesma proporcionalidade dos membros para Procurador Geral de Justiça.
Esses assentos permanentes com direito a voz e voto devem ser exclusivamente preenchidos, compostos por representantes da Associação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos do Brasil (ANSEMP) e Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos do Brasil (FENAMP) Entidades Superiores Representativas de Classe.
*Almir Santos Santana, 35 anos de serviço público, estando há 30 anos exercendo o cargo de Oficial do Ministério Público do Estado de Rondônia, Coordenador da FENAMP, graduado em Direito, com especialização em Direito Constitucional e Metodologia científica.