A FENAMP torna público o Edital da sua Plenária Nacional Ordinária de 2023. O evento ocorrerá em formato híbrido, no dia 26 de março de 2023, a partir das 08h. A Plenária ocorre dentro da Programação do Encontro Nacional dos Servidores do MP, realizado juntamente com a ANSEMP.

A programação completa e as inscrições serão disponibilizadas nas próximas semanas. Neste ano, a novidade é que será possível já realizar inscrição nas atividades legislativas da terça-feira (28) no momento da inscrição no evento.

Confira o Edital:

EDITAL N° 01/2023

CONVOCAÇÃO PARA PLENÁRIA NACIONAL ORDINÁRIA 2023

A Coordenação Executiva da Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP), com base no Art. 17, inciso I e § 1º, e Art.22, inciso I, do Estatuto, CONVOCA todos os Sindicatos Filiados à FENAMP para a Plenária Nacional Ordinária – “Ministério Público Digital: futuro com direitos ou precarização do trabalho?”, que ocorrerá no dia 26 de março de 2023, a partir das 08h, em ambiente híbrido, sendo: Presencial, no auditório do Let’s Idea Brasília Hotel, situado no SHN (Setor Hoteleiro Norte), Quadra 5, Bloco B, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.705-020, e Virtual, através da Plataforma Google Meet, para discutir e deliberar a seguinte pauta:

1. Análise de Conjuntura e Balanço Organizativo;

2. Aprovação da Pauta de Lutas 2023;

3. Prestação de Contas 2022 e Previsão Orçamentária 2023;

4. Recursos às decisões da Coordenação Executiva;

5. Outros assuntos.

Art. 1°. O Sindicato Filiado à FENAMP será representado na Plenária Nacional por Delegados de Base e por Observadores, de acordo com o previsto no Art. 19, incisos III e IV do Estatuto da FENAMP.

Parágrafo primeiro: Entende-se por Delegado de Base, aquele eleito em Assembleia Geral, dentre os servidores filiados à Entidade de Base, com direito a voz e voto.

Parágrafo segundo: Entende-se por Observador, aquele eleito em Assembleia Geral, dentre os servidores filiados à Entidade de Base, com direito apenas a voz.

Parágrafo terceiro: Cabe aos Delegados e Observadores debater, apresentar propostas, teses, sugestões, moções, encaminhamentos ou representações de qualquer natureza que demandem providências da FENAMP.

Parágrafo quarto: As deliberações da Plenária Nacional serão adotadas por maioria simples dos votos dos Delegados credenciados presentes (fisicamente ou virtualmente).

Art. 2º. O quantitativo de Delegados de Base e Observadores a que tem direito cada Sindicato filiado à FENAMP, está previsto no Art. 19, §3°, do Estatuto da FENAMP, sendo:

I – Os Delegados de base para a Plenária Nacional da FENAMP serão escolhidos, dentre os sindicalizados das entidades, sendo que 50% do número de delegados serão indicados pela direção da entidade e os remanescentes pela base da entidade em respectiva Assembleia Geral, respeitando a seguinte proporção dos filiados:

a. até 300 sindicalizados na base – 2 (dois delegados);

b. até 500 sindicalizados na base – 4 (quatro delegados);

c. até 700 sindicalizados na base – 6 (seis delegados);

d. acima de 700 sindicalizados na base – 8 (oito delegados);

II – Os Observadores, que possuem apenas direito a voz, para participação presencial, poderão ser eleitos, em número máximo de 50% (cinquenta por cento) dos delegados a que tem direito a entidade, não tendo restrição para a participação virtual.

Parágrafo primeiro: A realização de assembleia geral é obrigatória para a validação da indicação dos delegados feita pela direção da entidade.

Parágrafo segundo: Os mandatos dos Delegados de Base e Observadores terão duração apenas durante a Plenária para a qual foram eleitos. 

Art. 3°. O Sindicato deverá dar ampla divulgação deste Edital em seus meios de comunicação com a base, dando publicidade à pauta da Plenária Nacional.

Parágrafo primeiro: Caso não haja a convocação, por parte da entidade filiada à FENAMP, da Assembleia Geral para a escolha dos Delegados de Base e Observadores, os interessados em participar da Plenária Nacional poderão realizar a plenária, conforme regimento aprovado pelo Congresso da FENAMP.

Art. 4°. Para comprovar a qualidade de Delegado de Base ou Observador na Plenária Nacional, a Entidade deverá apresentar à Coordenação da FENAMP, até o dia 26/03/2023 (antes do início dos trabalhos), cópia do Edital de Convocação, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral convocada especificamente para essa finalidade, devendo constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos.

Art. 5°. Para participar da Plenária Nacional, o Sindicato Filiado deverá estar em dia com a contribuição mensal para a Federação, como rege o Art. 9°, do Estatuto da FENAMP.

Art. 6°. As Entidades filiadas devem participar de todas as atividades convocadas pela FENAMP ou justificar seu impedimento, conforme disposto no Art. 7°, II, do Estatuto da FENAMP.

Art. 7°. O link de acesso para a Plenária Nacional da FENAMP será encaminhado, previamente, para todos os participantes credenciados que optarem pela modalidade virtual.

Brasília-DF, 20 de janeiro de 2023.

Erica Oliveira de Souza

Comissão de Comunicação e Organização

Coordenação Executiva FENAMP

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