A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) manifesta profundo repúdio à atuação de associações de servidores públicos, que contribuíram para inviabilizar a votação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 1.893/2026, que trata da negociação coletiva no setor público.
O projeto representa a mais concreta oportunidade, em 16 anos de luta, de finalmente regulamentar a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e estabelecer regras permanentes para a negociação coletiva no serviço público. A matéria tramita em regime de urgência e está pronta para deliberação pelo Plenário.
É inaceitável que uma conquista histórica dos servidores seja colocada em risco por uma postura intransigente. Mesmo diante de uma solução construída pelo relator, deputado André Figueiredo, que já abria espaço para a participação de associações nas mesas de negociação, o movimento associativo manteve suas exigências e impediu a construção do consenso necessário para a votação.
Entre as entidades ligadas aos Ministérios Públicos estaduais que subscreveram o movimento estão a AAJUMP – Associação dos Analistas Jurídicos do Ministério Público do Estado de São Paulo; APROJUS – Associação dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul; ASAMP-TO – Associação dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Tocantins; e ASSEMP-PR – Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, além da ANACOMP – Associação Nacional dos Oficiais do Ministério Público, de âmbito nacional.
Não se trata de negar a importância histórica das associações. Trata-se de compreender que nenhum interesse particular pode se sobrepor a uma conquista aguardada há décadas pelo conjunto dos servidores públicos brasileiros.
A oportunidade perdida é gravíssima e o prejuízo, incalculável. A FENAMP seguirá mobilizada pela imediata votação e pela aprovação do PL nº 1.893/2026, sem retrocessos e com respeito à organização sindical e à negociação coletiva.
FENAMP – Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais

