A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) e a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e dos Estados (ANSEMP) manifestam profunda indignação com os possíveis efeitos institucionais da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5777.
Ao admitir que a proporcionalidade entre cargos efetivos e cargos em comissão seja aferida considerando o conjunto do ente federativo — e não cada Poder ou órgão constitucionalmente autônomo — a decisão produz uma alteração relevante na interpretação do artigo 37 da Constituição Federal e fragiliza a regra do concurso público como forma ordinária de ingresso no serviço público.
A Constituição de 1988 estabeleceu com clareza que o concurso público é a regra para o provimento de cargos e que os cargos em comissão constituem exceção restrita às funções de direção, chefia e assessoramento. Quando a aferição da proporcionalidade deixa de considerar a estrutura interna de cada Poder ou órgão autônomo, abre-se espaço para que essa exceção se expanda de maneira estrutural, invertendo a lógica constitucional.
Na prática, a decisão permite que o grande contingente de servidores efetivos concentrado no Poder Executivo — decorrente de atividades finalísticas nas áreas de saúde, educação e segurança pública — seja utilizado como parâmetro para legitimar a ampliação de cargos comissionados em outros Poderes e órgãos autônomos, como o Ministério Público. Esse critério cria uma aparente proporcionalidade no conjunto do ente federado, mas oculta profundas distorções já existentes dentro de instituições específicas.
Atualmente, em dez Ministérios Públicos Estaduais, o número de cargos em comissão supera, alguns amplamente, o de servidores efetivos, cenário que evidencia o esvaziamento progressivo da regra do concurso público e a expansão de estruturas baseadas em vínculos precários e de livre nomeação.
Outro aspecto importante é o impacto da decisão sobre a autonomia administrativa dos órgãos constitucionalmente independentes. Ao permitir que o parâmetro de proporcionalidade seja definido a partir da estrutura global do ente federativo, cria-se uma relação de dependência indireta entre as políticas de pessoal do Poder Executivo e a organização administrativa de instituições como o Ministério Público, o que fere o princípio da separação de poderes e a autonomia assegurada pela Constituição.
Não se trata apenas de um debate sobre quantitativos de cargos. Trata-se de preservar um dos pilares da administração pública republicana: a profissionalização do serviço público por meio do concurso, com estabilidade institucional, impessoalidade e continuidade administrativa.
Diante desse cenário, FENAMP e ANSEMP alertam para o potencial efeito multiplicador da decisão, que pode estimular a ampliação indiscriminada de cargos comissionados em estruturas administrativas que deveriam ser predominantemente ocupadas por servidores de carreira.
As entidades reafirmam seu compromisso com a defesa do concurso público, da valorização dos servidores efetivos e da autonomia institucional do Ministério Público brasileiro, princípios indispensáveis para o funcionamento republicano das instituições e para a garantia de serviços públicos estáveis e profissionais à sociedade.
Conclamamos todas as entidades representativas dos servidores públicos, bem como os parlamentares brasileiros a se somarem nessa luta que é de todos nós.

