A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) e a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) vêm, por meio desta, REPUDIAR publicamente o lançamento do Edital n.º 01/2023/PSS, que tornou pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para servidores com o intuito de “atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. Na visão das entidades nacionais, a decisão da Administração do MPAM é, no mínimo, espantosa e constrangedora.

Primeiro porque o Ministério Público do Estado do Amazonas não realiza concurso público para servidores há 10 (dez) anos. Portanto, não há “necessidade temporária” e sim “urgência grave e permanente para reposição do quadro de profissionais da Instituição, suprida apenas pela realização de concurso público”.

Segundo, o edital prevê que “os candidatos aprovados terão remuneração equivalente ao primeiro nível de vencimentos da classe singular ou inicial do cargo”. Porém, os cargos ofertados são próprios de servidores efetivos e integram o quadro permanente da PGJ-AM, a saber: Agente Técnico – Contador, Agente Técnico – Engenheiro Civil e Agente de Apoio – Administrativo.

Terceiro, porque esta não é a única tentativa de precarização do quadro de servidores do MPAM, também percebida em várias unidades do MP Brasileiro. As entidades nacionais de representação dos servidores (FENAMP e ANSEMP) vêm monitorando as decisões sequenciais da Administração do MPAM, que contemplam ainda a criação de cargos comissionados de assessoramento jurídico das Promotorias de Justiça de Entrância Final (mesmo tendo o cargo efetivo de Agente Técnico – Jurídico no quadro permanente) e o recente programa de residência profissional, o qual foi suspenso pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e é objeto de campanhas de combate em todos os MPs do país.

Quarto porque o MPAM não permitiu que o SINDSEMP-AM exercesse o seu direito constitucional de integrar os órgãos colegiados em que interesses de servidores estavam sendo objeto de discussão ou deliberação, tendo como exemplos a negativa de participação nos Grupos de Trabalho/Comissões instituídos pelas Portarias n.º 3219/2022/PGJ – Cargos Comissionados e 0020/2023/PGJ – Processo Seletivo Simplificado. Tais condutas podem ferir a liberdade de atuação sindical enquanto direito fundamental do trabalho e prejudica a representação dos servidores da Casa Ministerial.

Por fim, informamos que a FENAMP e a ANSEMP darão todo o suporte necessário ao SINDSEMP-AM e aos seus servidores filiados, e irá avaliar as medidas cabíveis visando a busca pelo respeito aos princípios constitucionais e à defesa do concurso público.

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