Por Samuel Filho*

O exercício do poder é a questão central de toda sociedade. No caso da Sociedade Brasileira isso não é diferente. Guardada as proporções, o exercício do poder também ocorre dentro da realidade das instituições do Estado Brasileiro e uma dessas é o Ministério Público. A razão é simples: é o exercício do poder que determina quem manda e quem obedece; quem fica com os privilégios e quem é abandonado e excluído. No caso do Ministério Público, por uma questão imposta em lei, o Poder da Instituição é sempre exercido pelos Promotores e Procuradores de Justiça. Os servidores que também, por uma questão posta em lei, são integrantes do Ministério Público, ficam excluídos. O dinheiro, que é apenas uma mera convenção, só exerce os seus efeitos depois de pré-estabelecidos os acordos políticos e jurídicos que refletem o poder e a influência relativas de certas categorias que fazem as instituições do Estado. A questão orçamentária é a maior prova disso. Assim, para se conhecer uma instituição, é necessário reconstruir os meandros do processo que permite a reprodução do seu poder.

Nas sociedades o exercício do poder legal, social e político tem de ser legitimado, ou seja, aceito por todos ou pela maioria dos integrantes da sociedade, pois, ninguém obedece sem razão. Isso também ocorre no Ministério Público que é uma instituição do Estado Brasileiro. No atual esboço institucional legal, quem cria a legitimação do poder do Procurador-Geral de Justiça – PGJ, que é a chave de acesso a todos os privilégios são os procuradores e promotores de justiça através de um processo eleitoral que só eles votam e os servidores são excluídos.

E quais são as ideias que atualmente legitimam apenas os promotores e procuradores exercerem exclusivamente o voto para Procurador-Geral de Justiça dentro dos Ministérios Públicos Estaduais, tornando-os cidadãos de primeira classe e os servidores excluídos do direito de votar ou cidadãos de segunda classe? As ideias invisíveis de racismo da maioria esmagadora dos promotores e procuradores de justiça e de inferioridade (complexo de vira-lata) da esmagadora maioria dos servidores e, as ideias visíveis de inconstitucionalidade do voto dos servidores, da ilegalidade do voto dos servidores e da incapacidade eleitoral ativa e passiva dos servidores. O esforço nesse artigo é mostrar a falsidade das ideias visíveis (inconstitucionalidade, ilegalidade e capacidade eleitoral dos servidores) e a verdade das ideias invisíveis (racismo e complexo de vira-lata), sendo isso o primeiro passo para compreender a instituição e para que um dia os servidores possam exercer o direito fundamental de participação ao votar para Procurador-Geral de Justiça.

O Racismo, que é o sentimento de uma pessoa se sentir superior a outra, até a década de 1920, foi primeiramente entendido e praticado como a pessoa que tem a cor da pele branca se achar superior àquela que tem a cor da pele negra. Esse Racismo denominado de Científico ou Fenótipo foi substituído pelo Racismo Culturalista, que passou a dizer que a superioridade entre as pessoas, entre os povos, são explicadas pelo estoque cultural (desenvolvimento, intelectualidade, riqueza, comportamento e como ser humano), que por estes são herdados. Posto isto, o Racismo Culturalista julgava ter vencido o paradigma do Racismo Científico ou Fenótipo por algo não só cientificamente superior, mas moralmente melhor. Esse novo paradigma vigora em todo mundo até os dias atuais. Contudo, tanto um como o outro fazem parte de uma mesma ideia central: a da existência e convivência de um ser humano superior a outro ou, de uma nação superior a outra. Onde, então, reside o racismo no novo paradigma do culturalismo? Na separação ontológica (Ontologia do grego ontos “ente” e logo, “ciência do ser” é a parte da metafísica que trata da natureza, realidade e existência dos entes. Trata do ser enquanto ser, isto é, do ser concebido como tendo uma natureza comum que é inerente a todos e a cada um dos seres objeto de seu estudo) entre os seres humanos de primeira classe e os seres humanos de segunda classe. A isso foi denominado: Racismo Implícito ou hierárquico.

A ideia do voto no Procurador-Geral de Justiça por parte dos servidores ministeriais  é o que se tem de mais promissor para iniciar a quebra desse Racismo Implícito/hierárquico dos promotores/procuradores de justiça! Seria o primeiro passo a um momento de verdadeira igualdade entre servidores, promotores e procuradores de justiça, nem que seja no período eleitoral interna corporis da instituição! Por isso, os promotores/procuradores de justiça são visceralmente contra e lutam com todas as suas forças! Afinal, é preciso continuar convencendo toda uma categoria de servidores que ela é inferior não só intelectualmente, mas, sempre que puder, também moralmente. 

*Bacharel, Licenciado e Pós-graduado em Educação Física. Escritor com três livros lançados: 1. Precismos ser mais que uma voz! Poesia; 2. Sendentarismo – isto mata?! Técnico científico e Xadrez Cangaço – Pedagógico. Criador do Xadrez Cangaço – Jogo Pedagógico. Bacharel em Direito. Habilitado na OAB.

**Esta é uma versão resumida do artigo. Confira a íntegra aqui.

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