Está tramitando no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) uma proposta de alteração da Resolução CNMP n.º 237, a fim de estender as condições especiais de trabalho para gestantes, lactantes e adotantes. A proposta é de iniciativa do Corregedor Nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, e teve o ingresso da FENAMP como parte interessada.

A Resolução n.º 237 instituiu as condições especiais de trabalho para membros e servidores do Ministério Público que se enquadrem na condição de pessoa com deficiência ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. A proposta do corregedor visa conferir um tratamento igualitário às gestantes e lactantes, bem como aos membros e servidores adotantes, assegurando a estes grupos de pessoas as mesmas condições especiais de trabalho, nos seguintes termos:

I – gestantes, sempre que possível, sem prejuízo da remuneração, durante a gestação, contados da comprovação da gravidez; 

II – lactantes e adotantes, sempre que possível, sem prejuízo da remuneração, por até 6 (seis) meses após o término da licença maternidade; 

III – membros(as) e servidores(as) do Ministério Público, pelo nascimento ou adoção de filhos, sempre que possível, sem prejuízo da remuneração, por até 30 (trinta) dias após o término da licença maternidade ou paternidade ou licença adoção”.  

A coordenação jurídica da FENAMP acompanha a tramitação do tema, que está na pauta de deliberação da sessão do CNMP do dia 09 de agosto. A assessoria jurídica da entidade também já se inscreveu para sustentação oral em favor da aprovação da alteração.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.