O senador Weverton (PDT/MA) apresentou, nesta segunda-feira (20), a emenda n° 28 à Proposta de Emenda à Constituição n.º 10, de 2023 (EC 10/2023), com o objetivo de ampliar a Parcela Mensal de Valorização por Tempo de Exercício a todos os servidores públicos do Poder Judiciário e do Ministério Público dos Estados. A proposta original, que visa conceder uma parcela mensal indenizatória aos magistrados e membros do Ministério Público, prevê um tratamento diferenciado em relação aos servidores efetivos desses órgãos.
De acordo com a emenda proposta pelo senador Weverton, a parcela mensal indenizatória seria estendida a todos os servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público dos Estados, promovendo uma abordagem mais inclusiva e alinhada aos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia.
A proposta original da PEC 10/2023 estabelece que magistrados e membros do Ministério Público receberiam uma parcela de valorização equivalente a 5% do subsídio a cada quinquênio de serviço, até o máximo de sete quinquênios. A emenda do senador Weverton busca corrigir o que ele considera um tratamento discriminatório em relação aos servidores efetivos desses órgãos, argumentando que tal medida agravaria ainda mais as disparidades salariais existentes.
A emenda apresentada foi uma articulação da Federação Nacional dos Servidores do Ministério Público (FENAMP) junto ao parlamentar e visa garantir uma abordagem legislativa mais equitativa e justa. A proposta será agora objeto de discussão e deliberação no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, onde será avaliada a pertinência e o impacto da emenda apresentada pelo senador Weverton.