A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP), entidade representativa dos servidores do Ministério Público da União e dos Estados, ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7512 questionando a expressão “10% (dez por cento)” contida no art. 3º, caput, da Lei estadual nº. 3.147, de 09 de julho de 2007, do Estado do Amazonas.  Para a entidade, a fixação de percentuais tão baixos para cargos em comissão ocupados por servidores efetivos configura inconstitucionalidade material. 

Conforme documentação do Portal da Transparência do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a ANSEMP destaca um elevado número de cargos comissionados ocupados por pessoas sem vínculo efetivo com a Administração Pública. Dos 141 cargos comissionados existentes, apenas 35 são providos por servidores efetivos do MPAM, representando apenas 28,71%.

A entidade argumenta que a expressão contestada na lei estadual pode agravar a situação ao permitir que apenas 15 dos 141 cargos sejam ocupados por servidores concursados, diminuindo significativamente a presença de efetivos nos cargos comissionados.

Para a ANSEMP, a lei amazonense viola a regra constitucional do concurso público e os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência da administração pública. A entidade defende a fixação de um mínimo de 50% das vagas para servidores efetivos.

Além disso, a ação retoma julgamentos anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), que já decidiu que os percentuais de 15% (ADI 5559 – Ministério Público do Estado da Paraíba) e 20% (ADI 6369 – Ministério Público do Estado do Maranhão) de cargos comissionados reservados aos efetivos são inconstitucionais por ofensa ao art. 37, V, da Constituição Federal.

Diante dos fundamentos apresentados, a ANSEMP solicita medidas cautelares para suspender a vigência da expressão “10% (dez por cento)” contida na Lei estadual nº. 3.147/2007, destacando a manifesta afronta ao texto constitucional. Além disso, requer que sejam colhidas informações da Assembleia Legislativa e do Governador do Estado do Amazonas, assim como a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

No mérito, a ANSEMP busca a confirmação da medida cautelar e a declaração de inconstitucionalidade da expressão contestada, fundamentando-se nos princípios constitucionais da moralidade, eficiência e impessoalidade, bem como na regra do concurso público e percentuais de cargos em comissão para servidores efetivos. Propõe ainda uma interpretação conforme para fixar em 50% os cargos comissionados destinados aos servidores efetivos até que a legislação seja adequada à Constituição.

A ação foi distribuída para o ministro Alexandre de Moraes. Nas ADIs 5559 e 6369, o ministro acompanhou os relatores no sentido de declarar a inconstitucionalidade das legislações estaduais que previam percentuais ínfimos de cargos em comissão destinados a servidores efetivos. 

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