A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7614, que questiona leis do Estado do Pará que limitam a apenas 20% a reserva de cargos comissionados a servidores efetivos no Ministério Público estadual, entrará em julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal (STF). A sessão ocorre de 1º a 8 de agosto de 2025.

A FENAMP e a ANSEMP têm atuado de forma intensa na matéria. Antes da inclusão em pauta, representantes das entidades e de sua assessoria jurídica participaram de despacho presencial com o Ministro Relator, apresentando argumentos e dados que demonstram a gravidade da situação.

Agora, as entidades nacionais apresentaram memorial com informações atualizadas sobre o quadro funcional do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), destacando o uso desproporcional de cargos comissionados por pessoas sem vínculo efetivo. Também foi realizada sustentação oral, disponível ao público na aba de julgamentos virtuais do site do STF, quando iniciar o julgamento.

As entidades sustentam que o percentual de 20% afronta os parâmetros constitucionais estabelecidos pelo próprio STF, que exige proporcionalidade e respeito à excepcionalidade dos cargos comissionados. A manifestação da FENAMP reforça jurisprudência como a das ADIs 5559 e 6369, além do Tema 1010 da Repercussão Geral, que trata dos limites de cargos em comissão. 

Para a FENAMP e a ANSEMP a ocupação massiva de cargos comissionados por pessoas sem vínculo efetivo fere os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência.

A atuação conjunta das entidades nacionais conta com a assessoria jurídica do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que acompanha o julgamento e contribui tecnicamente para a defesa do concurso público e da valorização dos servidores.

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