O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Amapá (SINDSEMP-AP) promoverá, na quinta-feira (11), um ato de protesto em conjunto com outros sindicatos e centrais sindicais, em defesa do cumprimento da Emenda Constitucional nº 0067, de 25 de outubro de 2023, pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amapá. A alteração na Constituição Estadual assegura a liberação do servidor público para exercício de mandato eletivo em direção de entidade sindical, sem prejuízo da remuneração integral, incluindo todos os benefícios e verbas indenizatórias.

Entretanto, em despacho datado de 29 de dezembro de 2023, o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá (PGJ-MPAP), Paulo Celso Ramos dos Santos, negou ao Presidente do SINDSEMP-AP, Elton Corrêa, o direito ao auxílio-alimentação, à progressão funcional e à contagem de tempo de serviço para apuração de licença-prêmio por assiduidade, solicitados com base na nova redação da Constituição do Amapá. A Emenda Constitucional nº 0067 foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa e entrou em vigor em 6 de novembro de 2023.

“Trata-se de uma verdadeira prática antissindical e anticonstitucional, que conspira contra a livre organização sindical dos trabalhadores. Na prática, é uma punição ou um desincentivo para que nenhum servidor lute por seus direitos ou queira se organizar coletivamente”, criticou Corrêa.

Vânia Leal, coordenadora Jurídica da FENAMP e vice-presidenta da ANSEMP, defendeu Correa e afirmou que as entidades nacionais estão mobilizadas pela garantia dos direitos do dirigente: “A legislação infraconstitucional que a EC nº 0067/23 veio a suplantar era um retrocesso e uma violação aos princípios democráticos, uma vez que atacava frontalmente o direito à livre organização sindical, retirando direitos daqueles representantes dos servidores do MPAP. Agora a Assembleia Legislativa desfez essa atrocidade, e essa decisão precisa ser respeitada pela Procuradoria-Geral de Justiça. Além de absurdo, trata-se de uma ilegalidade que o PGJ esteja se negando a cumprir a Constituição Estadual”.

O PGJ usou as vedações da Lei nº 2621, de 29 de dezembro de 2021, para negar o direito constitucional do dirigente sindical. 

Confira a redação da EC nº 0067/23: 

Art. 1º Acrescenta os §§ 9º, 10 e 11 ao artigo 47 da Constituição do Estado do Amapá, que terá a seguinte redação: 

Art. 47……….. 

§9º É garantida a liberação do servidor público para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa da categoria de servidores públicos, de âmbito estadual, com ônus para o órgão de origem, sem prejuízo da remuneração integral, com todos os seus benefícios, inclusive verbas indenizatórias, sendo-lhes assegurado todos os direitos, vantagens e progressão ou ascensão funcional do cargo como se em exercício efetivamente estivesse; 

§10 Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

§11 A garantia prevista no §9º deste artigo será exercida no mínimo por 2 (dois) representantes do sindicato, sendo acrescida de mais um representante por cada 1000 (mil) servidores em atividade, não podendo ultrapassar a 6 (seis) membros, devidamente indicados pela entidade.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. […]

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