Na última sexta-feira, dia 26 de abril, a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer favorável à procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7512. Esta ação versa sobre o percentual de cargos em comissão do Ministério Público do Amazonas (MPAM). A manifestação da PGR veio após a marcação do julgamento da ADI para o dia 3 de maio.
O questionamento da ação, patrocinada pela ANSEMP e que tem a FENAMP como amicus curiae, reside no percentual de cargos em comissão destinados aos servidores de carreira, estabelecido pela lei amazonense nº 3.147/2007 em apenas 10%. Tal medida contraria frontalmente os incisos II e V do artigo 37 da Constituição Federal, que preveem princípios como a eficiência e a necessidade de observância do acesso aos cargos públicos por meio de concurso.
Nesse contexto, tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionaram-se pela procedência do pedido na ADI 7512. A PGR, em seu parecer, sustentou a modulação de efeitos em 2 anos e a fixação de 50% dos cargos em comissão para serem destinados aos servidores de carreira, estabelecendo assim um parâmetro para a aplicação constitucional do artigo 37, V da Constituição.
Este não é o primeiro embate desse tipo no Supremo. A ADI 7512 segue o rastro de outras ações semelhantes relacionadas a estados distintos. A ADI 5559, referente ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), e a ADI 6369, referente ao Ministério Público do Maranhão (MPMA), discutiram legislações estaduais similares, sendo que em ambos os casos as leis foram julgadas inconstitucionais.
Com as manifestações da PGR e da AGU a favor da procedência da ADI 7512, a expectativa é de que o julgamento do próximo dia 3 de maio possa trazer uma decisão que reafirme a primazia da Constituição Federal no que diz respeito ao acesso a cargos públicos.