O ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7512, emitiu seu voto para declarar a inconstitucionalidade da expressão “devendo ser ocupado o mínimo de 10% (dez por cento) dos cargos comissionados” do art. 3º, caput, da Lei 3.147/2007, do Estado do Amazonas. O ministro votou também pela modulação dos efeitos em 24 meses.
Moraes destacou que a criação de cargos em comissão se justifica apenas para funções de direção, chefia e assessoramento, não para atividades burocráticas ou operacionais, devendo haver uma relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado.
O voto também apontou para a necessidade de observância do princípio da proporcionalidade, tanto em relação à quantidade de cargos comissionados criados quanto em comparação com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos. Para o ministro, a legislação em análise não atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, ferindo os princípios da moralidade e da impessoalidade.
O julgamento segue em Plenário Virtual até o dia 10 de maio.