O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5503, iniciado no plenário virtual no dia 16 de agosto, foi interrompido após o pedido de destaque feito pelo ministro relator, Nunes Marques. Trata-se de uma prerrogativa que permite aos ministros transferir o julgamento do ambiente virtual para o plenário físico, o que fará com que o julgamento recomece do zero.
A ADI 5503 foi ajuizada pela ANSEMP, com a FENAMP na condição de amicus curiae, contra a Lei Complementar nº 375/2008 do Estado do Rio Grande do Norte, que estabelece em 20% o percentual de cargos em comissão a serem providos por servidores efetivos no Ministério Público Estadual
O ministro Cristiano Zanin havia acompanhado o relator no voto pela inconstitucionalidade da legislação questionada, mas a decisão final foi adiada devido ao destaque solicitado no dia 22 de agosto.
O julgamento presencial permite debates e discussões mais aprofundadas entre os ministros, o que não é possível no plenário virtual. Até o momento, não há previsão para o reinício do julgamento.