Representação de inconstitucionalidade busca garantir que o afastamento de dirigentes sindicais seja tratado como prerrogativa, e não como ato discricionário da Administração do MPRJ

A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) protocolou, perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Representação de Inconstitucionalidade contra a interpretação do artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 187/2019, que regula a licença sindical dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é impedir que o afastamento para exercício de mandato classista continue condicionado à autorização discricionária do Procurador-Geral de Justiça.

Na ação, a FENAMP sustenta que a lei estadual, ao empregar as expressões “é permitido” e “por decisão do Procurador-Geral de Justiça”, tem sido aplicada de forma a subordinar o direito à licença sindical ao juízo de conveniência administrativa, contrariando o artigo 84 da Constituição Estadual e a Emenda Constitucional nº 90/2021. Para a Federação, a licença deve ser concedida sempre que atendidos os critérios objetivos fixados em lei, afastando qualquer margem de discricionariedade na concessão da licença classista.

A entidade destaca que a negativa de afastamento de dirigentes, como ocorreu em processos administrativos recentes no MPRJ, configura interferência indevida na organização sindical e viola o princípio da legalidade, pois restringe direito constitucional sem base normativa.

Segundo o advogado Robson Barbosa, do Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela ação, “a licença sindical é prerrogativa funcional assegurada pela Constituição, e não favor concedido pela chefia institucional; a decisão do TJRJ terá papel decisivo na defesa da autonomia sindical e da segurança jurídica dos dirigentes do Ministério Público do Rio de Janeiro”.

Com a iniciativa, a FENAMP reafirma sua atuação nacional em defesa da liberdade sindical e das garantias constitucionais dos dirigentes dos sindicatos de servidores dos Ministérios Públicos Estaduais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.