A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) e a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) vêm a público manifestar seu irrestrito e vigoroso apoio à decisão proferida pelo Excelentíssimo Ministro Flávio Dino na Reclamação Constitucional nº 88.319/SP. Consideramos esta medida um marco republicano histórico e necessário para restabelecer a autoridade da Constituição Federal, enfrentando com coragem o problema crônico dos “supersalários” que, por anos, distorceram a imagem do serviço público brasileiro perante a sociedade.
A decisão vai ao encontro das nossas bandeiras históricas. Sempre defendemos que a valorização do servidor público passa pela transparência e pela ética. O fim do “Império dos Penduricalhos” e das verbas indenizatórias criadas sem o devido processo legislativo é fundamental para sanear as contas públicas e, principalmente, para desarmar os argumentos falaciosos utilizados pelos defensores da Reforma Administrativa (PEC 32), que tentam vender a ideia de que todo servidor é privilegiado. Ao impor o Teto Constitucional como regra inviolável, o Supremo Tribunal Federal separa, finalmente, quem trabalha pelo Estado daqueles que se servem dele.
Confiamos, neste espírito de justiça, que a Suprema Corte saberá conduzir a aplicação desta medida com a devida calibração, focalizando a ordem de suspensão imediata das verbas que efetivamente resultam em violação ao teto. Acreditamos que a modulação dos efeitos preservará a subsistência alimentar e a saúde da base dos servidores — a imensa maioria que jamais ultrapassou os limites constitucionais —, garantindo que o rigor da lei recaia exclusivamente sobre os excessos e privilégios que a decisão sabiamente visa extinguir.
A FENAMP e a ANSEMP reafirmam seu compromisso com a República e se colocam à disposição para contribuir com o debate legislativo e jurídico, certas de que estamos caminhando para um Ministério Público mais ético, transparente e sintonizado com os anseios da população brasileira.
Brasília, 11 de fevereiro de 2026.
Coordenação Executiva da FENAMP
Diretoria da ANSEMP

