O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (16), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, com 62 votos favoráveis e 4 contrários. A proposta, que trata da reabertura do parcelamento de dívidas com os regimes próprios de previdência (RPPS) e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), foi aprovada sem qualquer exigência de reformas previdenciárias por parte de estados e municípios — uma vitória importante da mobilização sindical. O relator da matéria no Senado, senador Jaques Wagner (PT/BA), apresentou parecer pela aprovação integral do texto votado na Câmara dos Deputados, sem alterações.
A proposta, que trata de novas regras para o pagamento de precatórios por estados e municípios, bem como da reabertura do parcelamento de dívidas com os regimes próprios de previdência (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), voltará à pauta do Senado após o recesso legislativo. Ficarão pendentes a análise dos destaques do primeiro turno e a votação em segundo turno.
A aprovação sem alterações representa uma vitória para as entidades sindicais que atuaram intensamente nas últimas semanas para evitar a inclusão de dispositivos que condicionassem o parcelamento das dívidas à realização de reformas nos RPPS estaduais e municipais — como aumento de idade mínima, tempo de contribuição e alíquotas. Essa tentativa chegou a ser aventada na Comissão Especial da Câmara, mas foi barrada após forte pressão sindical.
Tramitação na Câmara
Na Câmara, a PEC foi aprovada em dois turnos no dia 15, com rejeição das emendas que atrelariam o parcelamento de dívidas à obrigatoriedade de reformas previdenciárias locais. A articulação foi decisiva para manter a proposta focada na renegociação fiscal, sem impor novas restrições a direitos de servidoras e servidores.
A FENAMP e a ANSEMP, junto a outras entidades, estiveram presentes nesse processo de mobilização, reforçando a defesa da autonomia dos entes federados e da preservação dos direitos previdenciários já conquistados pelas categorias.
O que traz a PEC 66/2023
Além da reabertura do parcelamento de dívidas previdenciárias, a PEC estabelece:
- Limites anuais para o pagamento de precatórios pelos entes federativos, com possibilidade de parcelamento dos valores excedentes;
- Exclusão temporária das despesas com precatórios e RPVs do limite de gastos em 2026, com reintegração gradual a partir de 2027;
- Atualização dos débitos judiciais da Fazenda Pública pelo IPCA, com juros simples de 2% ao ano e limitação à taxa Selic;
- Inclusão de indenizações por morte ou invalidez no conceito de débitos alimentares;
- Autorização para uso de superávits de fundos públicos em projetos estratégicos.
Seguimos mobilizados
A FENAMP e a ANSEMP seguem acompanhando a tramitação da PEC 66/2023 no Senado, especialmente no retorno do recesso, quando haverá deliberação dos destaques e votação em segundo turno. As entidades reforçam que qualquer tentativa de vincular programas de parcelamento fiscal à aprovação de reformas previdenciárias seguirá sendo combatida com mobilização e unidade.