Foi publicada, na semana passada, a Resolução nº 268/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que dispõe sobre as alterações no Programa de Assistência à Saúde Suplementar do Ministério Público. Entre as mudanças, está o aumento do teto de restituição do auxílio-saúde.
O novo limite para reembolso de despesas médicas dos servidores será de até 15% do subsídio correspondente ao cargo inicial da carreira de membro do respectivo Ministério Público. O teto anterior era de 10%. O limite dos membros também foi majorado para até 15%.
Outra mudança importante incluída é a permissão de reembolso de despesas com assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica contratadas diretamente com os profissionais e unidades de saúde; independentemente da contratação de planos de saúde.
Além disso, também foi retirada a vedação ao reembolso em mais de uma modalidade. Assim, os servidores poderão ter o reembolso de gastos com planos de saúde e despesas avulsas, como com atendimento psicológico.
A normativa retira, ainda, a dedução da contrapartida do ente público e das participações obrigatórias dos beneficiários do limite de reembolso do auxílio-saúde.
As alterações passarão a valer nos estados a partir de alteração nas normativas locais. Com isso, a FENAMP está orientando as entidades de base a procederem o pedido de adequação ao novo texto do CNMP.