A Justiça do Maranhão rejeitou a ação movida pelo promotor e ex-procurador-geral de justiça Luiz Gonzaga Martins Coelho contra o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Maranhão (Sindsemp-MA) e sua diretora-presidenta, Vânia Leal Nunes, relacionada à publicação de uma Carta Aberta à Sociedade Maranhense em 2018.
A sentença, proferida pela 1ª Vara Cível de São Luís, julgou extinta a ação sem resolução do mérito, acatando a tese preliminar de defesa quanto a ilegitimidade ativa do autor, dado que a referida publicação em nenhum momento citou a pessoa do autor, nem sequer o cargo que ele exercia, mas apenas a Procuradoria Geral do Ministério Público, na qualidade de órgão institucional, confirmando que não houve ofensa pessoal, e reforçando o direito constitucional à liberdade de expressão e de crítica, bem como a independência sindical.
O caso
A ação teve início após o Sindsemp-MA divulgar, em 2018, uma carta aberta criticando, dentre outros fatos, a elevação do teto remuneratório dos membros do Ministério Público do Maranhão (MPMA), sem que fosse respeitado o regular processo legislativo, tendo em vista que, à época, não havia qualquer projeto de lei sobre a matéria aprovado ou em tramitação. No documento, o sindicato questionava a legalidade e moralidade do aumento salarial automático para os membros do MPMA, enquanto os servidores acumulavam perdas inflacionárias, bem como a diferença de tratamento entre os mesmos.
O autor, que na época ocupava o cargo de Procurador-Geral de Justiça, alegou que a publicação infringia seu decoro íntimo e honra, ingressando com um pedido de indenização por danos morais contra o sindicato e sua presidenta, Vânia Leal. No entanto, a Justiça não reconheceu legitimidade no pedido.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, o juízo rejeitou a tese de que a carta aberta teria atingido a honra pessoal do autor e destacou que a ação não deveria sequer ser analisada no mérito, pois não havia qualquer referência direta ao seu nome, tampouco acusações sobre sua conduta pessoal. A decisão enfatizou que as críticas foram dirigidas à Procuradoria Geral de Justiça como instituição, sem caráter pessoal ou ofensivo.
A sentença ainda destacou que permitir tal interpretação criaria um precedente perigoso para a liberdade de expressão sindical, inibindo manifestações legítimas sobre decisões que afetam os servidores públicos.
Com isso, a ação foi julgada extinta sem resolução do mérito, e o ex-procurador geral de justiça foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do sindicato.
Da sentença, ainda cabe recurso.
Liberdade de expressão sindical
O resultado do julgamento é uma vitória para a liberdade de manifestação e a atuação sindical do Sindsemp/MA, garantindo que os servidores possam continuar denunciando e debatendo questões que impactam diretamente suas condições de trabalho sem o risco de represálias indevidas.
“Essa decisão reforça o direito da categoria de questionar publicamente práticas institucionais que afetem a categoria, e continuaremos fazendo isso sempre que necessário”, declarou a presidenta Vânia Leal Nunes.
Embargo de declaração
Inconformado com a decisão, o autor ajuizou embargos de declaração, pedindo a nulidade da sentença e o reconhecimento da sua legitimidade ativa e, subsidiariamente, que seja determinada a análise detalhada e fundamentada de todos os argumentos apresentados.
Fonte: Sindsemp/MA