Por Maria Fernanda Souza Carvalho*
Sinceramente espero que você que está lendo este texto não tenha tomado esta pancada no atual período eleitoral acirrado e histórico, mas infelizmente muitos trabalhadores de diversas categorias do serviço público, inclusive do Ministério Público, e do setor privado estão sendo vítimas de uma forma de violência ordinária e perigosa que começou a ser exposta e discutida na grande imprensa, nas redes sociais, nos espaços acadêmicos, nos locais de trabalho e no âmbito de diversas instituições públicas e particulares nas últimas semanas: o assédio eleitoral.
O assédio eleitoral pode ser definido como o constrangimento, a ameaça e a promessa de benefícios praticada pelo superior imediato/empregador contra os servidores/empregados para estes votarem em candidato A ou B, e/ou mesmo não manifestarem opinião favorável ou contrária a candidato C ou D em redes sociais ou em outros ambientes.
Intimidar alguém a votar em candidato X ou Y, ou não manifestar opinião a candidato é ILEGAL, é CRIMINOSO! O assédio eleitoral é ataque à democracia e quem ataca a democracia é traidor da Constituição e da nação. É também mais uma modalidade de controle do ser humano sobre o ser humano com o intuito de calar a voz do outro, para alcançar uma igualdade que jamais vai existir (somos diferentes e pensamos de jeitos diferentes porque o mundo é plural), além de nulificar a existência do outro. É mais uma barbaridade.
Eu chamo de barbaridade porque todos sabemos que o voto é secreto e que não é da conta de seu ninguém saber em quem você, leitor e eleitor, votou no 1º turno e em quem vai votar no 2º turno das Eleições no próximo dia 30 de outubro de 2022. O sigilo do voto é constitucional e empodera o cidadão no momento em que ele está sozinho perante a urna, para que se sinta livre e poderoso para votar nos candidatos de acordo com a sua própria consciência.
É óbvio que não é a minha intenção esmiuçar e me aprofundar neste tema urgente e espinhoso neste humilde texto, contudo sim me dirigir a você, leitor e eleitor, para dizer que é inadmissível que ainda haja esta violação aos direitos humanos consistente no ataque ao direito individual de votar, como se ainda vivêssemos na época do coronelismo da República Velha, do voto de cabresto nas mais longíquas cidadezinhas do interior do país de décadas passadas e dos tempos de chumbo da ditadura militar de 1964-1985.
Você, que está lendo este texto, ao tomar conhecimento acerca de casos de assédio eleitoral, não seja covarde como os assediadores, seja corajoso e denuncie este absurdo que macula a nossa jovem redemocratização junto às Ouvidorias, Corregedorias, Delegacias de Polícia Civil, Polícia Federal, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, e Juiz da Zona Eleitoral onde o assédio aconteceu, por meio de atendimento presencial, ligação telefônica, e-mail e/ou quaisquer outros meios disponibilizados por aqueles que recebem a denúncia e têm o dever legal de investiga-la. Se você leitor e eleitor, como trabalhador, é a vítima do assédio eleitoral, procure também o sindicato de base para atuar na defesa de seus direitos e vote em que quiser sem dar satisfação de seu voto a ninguém, pois o vote é secreto. Não caia na chantagem de seu chefe, porque ele nunca vai saber em quem você votou no 1º turno e vai votar no 2º turno. Não podemos passar pano para assédio eleitoral.
Eu espero que as instituições republicanas comecem a refletir seriamente sobre a gravidade e o poder de corrosão do assédio eleitoral sobre a democracia e o Estado de Direito e que esta reflexão nunca mais saia do nosso radar para que nas próximas eleições os shows de horrores que estamos assistindo, ouvindo e vendo e que tanto nos envergonham e nos apequenam não mais aconteçam.
*Maria Fernanda Souza Carvalho é Analista de Direito do MPSE, Assessora do Diretor da Coordenadoria de Apoio aos Promotores Eleitorais – COAPE, Graduada em Direito e em Investigação Forense e Perícia Criminal, Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Ex-professora da Universidade Federal de Sergipe – UFS