O Ministério Público Estadual (MPES) criou 778 cargos efetivos, a serem providos por meio de concurso público e preenchidos progressivamente nos próximos anos. A iniciativa da instituição se deu após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5934, patrocinada pela ANSEMP. A ação questiona leis do Espírito Santo que criaram mais de 300 cargos em comissão no Ministério Público Estadual.
Os cargos efetivos criados estão assim divididos: 601 agentes de apoio/função administrativa, 143 agentes técnicos e 34 agentes especializados.
Além de criar os quase 800 cargos efetivos, o MPES também promoveu a reestruturação do quadro de cargos e salários dos seus servidores efetivos, mudando as nomenclaturas de alguns cargos efetivos e incluindo um nível (“Z”) na última classe da carreira administrativa do MPES.
A presidente da Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Espirito Santo (Assempes), Susete Ferreira Magalhaes, comemora o resultado e agradece o apoio das entidades nacionais: “Sem esse apoio, nós dificilmente teríamos alcançado esse resultado com a conquista da reestruturação do plano de cargos e salários. Há muito tempo estávamos pleiteando essa reestruturação e não tínhamos êxito. Nesse sentido, além do agradecimento que fazemos à ANSEMP e à FENAMP, nós queremos poder continuar contando com o apoio e a colaboração das entidades nacionais, porque o trabalho pela valorização dos servidores por melhores condições de trabalho é contínua”.
Para a dirigente, a criação dos cargos foi uma antecipação do MPES ao desfecho da ADI 5934: “Nós entendemos que, visto que a ADI já estava com a votação quase finalizada e com provável sentença desfavorável ao MP, a criação desses cargos adequa o percentual de comissionados à nossa Constituição e, assim, regulariza a situação do excesso de cargos comissionados no MP”, avalia Susete.
O diretor jurídico da ANSEMP e coordenador de assuntos parlamentares da FENAMP, Tony Távora, afirmou que “as entidades nacionais continuarão a acompanhar o desfecho da ação de controle e o efetivo cumprimento das medidas adotadas pelo MP capixaba, sempre primando pelo fortalecimento do quadro de concursados”.
Parabéns. Poderia refletir nos demais MP’s que ainda se utilizam dos cargos em comissão com flagrante desproporcionalidade com cargos efetivos. Por exemplo, MPMS.