A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) e a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) vêm a público manifestar seu repúdio à instauração, pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), de processo administrativo disciplinar destinado a apurar a responsabilidade de servidores e dirigentes da Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Assemperj) por suposta manifestação de caráter político-eleitoral publicada nas redes sociais da entidade, às vésperas do primeiro turno das eleições de 2026.
A publicação, posteriormente retirada por determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), expressava o legítimo interesse da categoria informar candidaturas comprometidas com a defesa dos direitos dos servidores do Ministério Público; constitui, na sua essência, exercício da liberdade de atuação político-sindical que a Constituição Federal assegura às entidades representativas de categoria, no art. 8º.
A FENAMP e a ANSEMP reconhecem a competência da Justiça Eleitoral para fiscalizar e sancionar, nos termos da legislação própria, a veiculação de propaganda eleitoral em sítios e redes sociais de pessoa jurídica; o que se repudia, com igual firmeza, é a transformação de um episódio já submetido à Justiça Eleitoral competente em pretexto para a abertura de processo disciplinar interno contra servidores e dirigentes sindicais pela Administração do próprio Ministério Público ao qual estão vinculados. Tal iniciativa, tomada à véspera das eleições e sem que se aguardasse sequer o desfecho do processo eleitoral, sinaliza à categoria que o exercício de direitos sindicais e associativos pode ser respondido com retaliação institucional; configura, nesse sentido, prática incompatível com a liberdade sindical e com a autonomia que a Constituição assegura às entidades de representação de categoria frente ao poder hierárquico da Administração.
A divulgação das candidaturas foi aprovada e decidida em Assembleia da categoria, portanto, não cabe imputar infração disciplinar a dirigentes sindicais no exercício de seus mandatos ao cumprirem decisão assemblear em conformidade com o estatuto que rege a entidade de classe.
Reafirmamos, por isso, nossa solidariedade à Assemperj e a todos os servidores e dirigentes sindicais eventualmente alcançados pelo processo disciplinar; reitera que episódios dessa natureza não são isolados e se somam a outras iniciativas, em diferentes Ministérios Públicos estaduais, de uso do poder disciplinar como instrumento de pressão sobre a atividade sindical legítima dos servidores, contra as quais a FENAMP já se manifestou em oportunidades anteriores.
A FENAMP e a ANSEMP exigem o imediato arquivamento do procedimento por ausência de qualquer elemento funcional que justifique uma apuração disciplinar, prestando à Assemperj todo o apoio jurídico e institucional necessário à defesa de seus dirigentes e associados.
Brasília, 3 de outubro de 2026.
FENAMP – Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais
ANSEMP – Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público

